Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à SINTONIA - SISTEMA FM STEREOSOM LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Dois Córegos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Sintonia - Sistema FM Stereosom Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 74, de 8 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1514 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4398 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 712 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 556 Vol. 2 (Publicação Original)