Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1987, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Povo Ltda. através da Portaria nº 1.039, de 30 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1987, a permissão outorgada à Rádio Jornal do Povo Ltda. através da Portaria nº 1.039, de 30 setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 162, de 15 de setembro de 1989, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1597 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4397 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 556 Vol. 2 (Publicação Original)