Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à REDE ASSOCIADA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:   

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Rede Associada de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 55, de 5 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1513 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4397 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 554 Vol. 2 (Publicação Original)