Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à REDE ASSOCIADA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1513 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4397 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 554 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em frequencia modulada - Pederneiras (SP)