Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itarema, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.924, de 2 de fevereiro de 1990.Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/03/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1513 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4397 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 711 (Publicação Original)