Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV VALE DO MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de permissão á RÁDIO E TV VALE DO MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, outorga a que se refere a Portaria nº 254, de 14 de dezembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a outorga de permissão á RÁDIO E TV VALE DO MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, outorga a que se refere a Portaria nº 254, de 14 de dezembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 145 Vol. 1 (Publicação Original)