Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1991
Aprova o ato que renova permissão à A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a renovação de permissão à A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA ., para explorar, pelo prazo de dez anos, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, renovação a que se refere a Portaria nº 160, de 15 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a renovação de permissão à A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA ., para explorar, pelo prazo de dez anos, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, renovação a que se refere a Portaria nº 160, de 15 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)