Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos 3523 do art. 49, inciso XII, da Constituidão, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte,         

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA ; para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/02/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 544 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3421 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 470 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 120 Vol. 1 (Publicação Original)