Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 544 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3421 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 120 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Radiodifusão de sons e imagens - Concessão - Paranavaí (PA)