Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 872 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 142 Vol. 1 (Publicação Original)