Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 872 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 142 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em frequencia modulada - Carazinho (RS)