Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM JÓIA LTDA., para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à RÁDIO FM JÓIA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Pérola, Estado de Paraná, ato a que se refere a Portaria nº 178, de 25 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/03/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 871 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 502 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1991, Página 3706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 140 Vol. 1 (Publicação Original)