Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada outorga de concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), outorga a que se refere o Decreto nº 97.827, de 12 de junho de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada outorga de concessão à RÁDIO EDUCADORA DE CAMPINAS LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), outorga a que se refere o Decreto nº 97.827, de 12 de junho de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3706 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 871 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 140 Vol. 1 (Publicação Original)