Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à REDE GERAIS DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à REDE GERAIS DE COMUNICAÇÃO LTDA ., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à REDE GERAIS DE COMUNICAÇÃO LTDA ., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 870 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)