Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à REDE GERAIS DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 870 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Permissão (administração pública) - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Coromandel (MG)