Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM ITABAIANA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à RÁDIO FM ITABAIANA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à RÁDIO FM ITABAIANA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1991, Página 3619 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 476 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/2/1991, Página 705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 135 Vol. 1 (Publicação Original)