Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM ITABAIANA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1991, Página 3619 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 476 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/2/1991, Página 705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 135 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁDIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Permissão (administração pública) - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Itabaiana (SE)