Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 1991

EMENTA: Fixa, nos termos do disposto no art. 49, VIII, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 1992, a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/12/1991, Página 26819 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1991, Página 29547 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/12/1991, Página 9805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3126 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Subsídios, 1992
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Subsídios, 1992
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