Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA ORÓS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Orós, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 29, de 6 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão ao SISTEMA ORÓS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüencia modulada na Cidade de Orós, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 29, de 6 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão ao SISTEMA ORÓS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüencia modulada na Cidade de Orós, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1991, Página 28839 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9356 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/12/1991, Página 26532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3117 Vol. 6 (Publicação Original)