Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à Rádio de Soledade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.078, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Sociedade de Soledade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Soledade, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.078, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Sociedade de Soledade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Soledade, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1991, Página 28309 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/12/1991, Página 8845 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/12/1991, Página 26529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3110 Vol. 6 (Publicação Original)