Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 1991

Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV, em Brasília, em 5 de março de 1991.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente.

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo de Sede celebrado entre o Governo brasileiro e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em Brasília, em 5 de março de 1991.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo em apreço permitirá a instalação, em Brasília, de Escritório daquela entidade que atuará no Brasil, Bolívia, Guiana, Guiana Francesa e Suriname, com vistas a promover e zelar pela ajuda e pelo direito internacional humanitários.

     3. A presença de representante do Comitê Internacional da Cruz Vermelha em Brasília facilitará os contatos com uma entidade de indiscutível projeção internacional, cujos serviços de caráter humanitário tendem a revestir-se de expressivo significado em situações de crise.

     4. Nessas condições, submeto minuta de mensagem presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo da Sede anexo à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.

     FRANCISCO REZEK


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/09/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1991, Página 15827 (Exposição de Motivos)