Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 1991 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 1991
Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV, em Brasília, em 5 de março de 1991.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo de Sede celebrado entre o Governo brasileiro e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), em Brasília, em 5 de março de 1991.
2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo em apreço permitirá a instalação, em Brasília, de Escritório daquela entidade que atuará no Brasil, Bolívia, Guiana, Guiana Francesa e Suriname, com vistas a promover e zelar pela ajuda e pelo direito internacional humanitários.
3. A presença de representante do Comitê Internacional da Cruz Vermelha em Brasília facilitará os contatos com uma entidade de indiscutível projeção internacional, cujos serviços de caráter humanitário tendem a revestir-se de expressivo significado em situações de crise.
4. Nessas condições, submeto minuta de mensagem presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo da Sede anexo à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
FRANCISCO REZEK
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1991, Página 15827 (Exposição de Motivos)