Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 1991

Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, celebrado entre o Governo da República Agentina, em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DAM-I/ DTC280/ ETRA LOO EQ2, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     À Sua Excelência o Senhor
     Fernando Collor,
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo, o anexo Protocolo Adicional ao acordo para a construção de uma ponte sobre o rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, assinado em 6 de julho passado, ao ensejo da auspiciosa visita de Estado de Vossa Excelência à Argentina.

     2. O objetivo do referido diploma legal é estender à Comissão Mista binacional - entidade encarregada de preparar a licitação, proceder à adjudicação da obra e controlar sua construção - a faculdade de supervisionar e à fiscalizar a etapa de exploração e manutenção da ponte e obras complementares (art. I, a), não incluído no art. IV do acordo de 1989.

     3. Para desincumbir-se dessa função, o anexo protocolo determina que a Comissão Mista designará uma "delegação de controle", cujas decisões, se impugnadas pelo consórcio construtor, serão confirmadas ou revogadas pela própria comissão (art. I, b, e c).

     4. Dessa forma, os Governos do Brasil e da Argentina estarão presentes em todas as fases da construção da ponte unindo São Borja a Santo Tomé, por intermédio da Comissão Mista. Essa entidade passará a concretar todas as funções relacionadas com a ponte, evitando a criação de novo órgão encarregado especificamente da fiscalização da etapa de exploração e manutenção da obra.

     5. Ademais, releva notar que a Comissão Mista, em seu formato atual, não implica gastos adicionais para o Tesouro Nacional, pois são utilizados recursos materiais financeiros e humanos já disponíveis no Governo Federal ou no Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

     6. Com o anexo protocolo, completam-se as medidas institucionais relativas à ponte São Borja - Santo Tomé, a ser construída pelo setor privado do Brasil e da Argentina, iniciativa inédita, de grande relevância política, que contribuirá sobremaneira para a integração bilateral e regional.

     Aproveito a oportunidade para reiterar, a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito. - Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/08/1991