Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1991
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO LIDERSON DE ORLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos a permissão outorgada à RÁDIO LIDERSON DE ORLÂNDIA LTDA., através da Portaria nº 155, de 15 de setembro de 1989, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos a permissão outorgada à RÁDIO LIDERSON DE ORLÂNDIA LTDA., através da Portaria nº 155, de 15 de setembro de 1989, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1991, Página 3619 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 475 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/2/1991, Página 704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)