Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RCE TV Xanxerê Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à RCE TV Xanxerê Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto n° 97.883, de 17 de junho de 1989.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à RCE TV Xanxerê Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto n° 97.883, de 17 de junho de 1989.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1991, Página 23575 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1991, Página 7305 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/10/1991, Página 20907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2272 Vol. 5 (Publicação Original)