Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovada a renovação da concessão outorgada à Rede Mato-grossense de Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul , a que se refere o Decreto n° 98.140, de 14 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de outubro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1991, Página 21389 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/10/1991, Página 6636 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/10/1991, Página 18852 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2269 Vol. 5 (Publicação Original)