Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 1991 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 1991
Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas celebrado em Brasília, a 29 de setembro de 1983.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/ DAI/ DAOC-II/ SAL/ 235/ 651.31 (B46) (G43), DE 28
DE NOVEMBRO DE 1983, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 29 de setembro de 1983, entre o Brasil e as Filipinas.
2. Obedecendo, em linhas gerais, à orientação adotada anteriormente em negociações de Acordos semelhantes, estabeleceram-se cláusulas que, mediante alívios fiscais, visam a estimular as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, incentivando os fluxos de investimentos nos territórios de ambos os países.
3. Por outro lado, a Convenção proporcionará condições mais vantajosas ao desenvolvimento de navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.
4. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, considero a Convenção em apreço merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Art. 44, Inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1984, Página 15240 (Exposição de Motivos)