Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art, 48, item 28 do Reegimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 1991

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1988, no valor de NCz$ 570.900.000.000,00 (quinhentos e setenta bilhões e novecentos milhões de cruzados novos).

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É homologado o ato do Congresso Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1988, no valor de NCz$ 570.900.000.000,00 (quinhentos e setenta bilhões e novecentos milhões de cruzados novos).

     Art. 2º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 25 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1991, Página 20781 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/9/1991, Página 6402 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1991, Página 18263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2265 Vol. 5 (Publicação Original)