Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à Rádio e Televisão Norte Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.975, de 21 de fevereiro de 1990, que outorga concessão à Rádio e Televisão Norte Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.975, de 21 de fevereiro de 1990, que outorga concessão à Rádio e Televisão Norte Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/09/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1991, Página 17507 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20289 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1991, Página 6159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2263 Vol. 5 (Publicação Original)