Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 1991 - Publicação Original
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Faço o saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 1991
Aprova o ato que renova, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.131, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.131, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1991, Página 20085 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/9/1991, Página 6072 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1991, Página 17281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2262 Vol. 5 (Publicação Original)