Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE CABREÚVA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE CABREÚVA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito local, na Cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE CABREÚVA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito local, na Cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1991, Página 19909 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/9/1991, Página 17017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/9/1991, Página 6071 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2261 Vol. 5 (Publicação Original)