Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 1991

EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE CABREÚVA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1991, Página 19909 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/9/1991, Página 17017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/9/1991, Página 6071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2261 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Cabreúva (SP)