Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Modelo FM Indaiatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão em freqüência modulada na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 9 de novembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Modelo FM Indaiatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 9 de novembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Modelo FM Indaiatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/09/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/9/1991, Página 5777 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1991, Página 18898 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/9/1991, Página 16351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2260 Vol. 5 (Publicação Original)