Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 1991 - Publicação Original
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Faço o saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Doze de Maio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 28 de setembro de 1989, a concessão da Rádio Doze de Maio Ltda., outorgada através da Portaria nº 802, de 21 de setembro de 1979, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina, a que se refere o Decreto nº 99.048, de 7 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/9/1991, Página 5775 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1991, Página 18897 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/9/1991, Página 16349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2258 Vol. 5 (Publicação Original)