Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Cultura de Paulo Afonso Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 19 de julho de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Paulo Afonso Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.831, de 21 de junho de 1977, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, a que se refere o Decreto nº 98.953, de 15 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 19 de julho de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Paulo Afonso Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.831, de 21 de junho de 1977, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, a que se refere o Decreto nº 98.953, de 15 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18751 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1991, Página 5730 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1991, Página 16195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2254 Vol. 5 (Publicação Original)