Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Radiodifusora de Cáceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.435, de 23 de novembro de 1989, que renova por dez anos, sem direito de exclusividade, a partir de 15 de dezembro de 1987, a concessão outorgada à Radiodifusora de Cáceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.435, de 23 de novembro de 1989, que renova por dez anos, sem direito de exclusividade, a partir de 15 de dezembro de 1987, a concessão outorgada à Radiodifusora de Cáceres Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18751 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1991, Página 5729 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1991, Página 16195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2253 Vol. 5 (Publicação Original)