Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Clube de Inhapim Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.129, de 9 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Clube de Inhapim Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.129, de 9 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Clube de Inhapim Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18750 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1991, Página 16194 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1991, Página 5728 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2250 Vol. 5 (Publicação Original)