Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Ituberá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Ituberá, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 91, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio FM Ituberá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Ituberá, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 91, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio FM Ituberá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Ituberá, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/09/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1991, Página 16193 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18750 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1991, Página 5727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2250 Vol. 5 (Publicação Original)