Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 26 de junho de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 60, de 26 de junho de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Atlântida FM de Caxias do Sul Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de agosto de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1991, Página 16397 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/8/1991, Página 13673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1991, Página 4729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1743 Vol. 4 (Publicação Original)