Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cidade Jandáia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Jandáia do Sul, Estado do Paraná.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 85, de 17 de julho de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permisão à Rádio Cidade Jandáia Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Cidade de Jandáia do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de agosto de 1991.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
1° Vice-Presidente, no exercício
da Presidência

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/8/1991, Página 13169 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/8/1991, Página 4619 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1991, Página 16181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1741 Vol. 4 (Publicação Original)