Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1991
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da rejeição da Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991.
Art. 1º. São mantidos os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Medida Provisória nº 296, de 29 de maio de 1991, incidente sobre as folhas de pagamento dos servidores civis e militares da União, referentes aos meses de maio e junho de 1991.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1991, Página 11971 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1991, Página 3959 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12670 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1151 Vol. 3 (Publicação Original)