Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 1991

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAI/ DAM-II/ 068/ ETRA-L00 - F08, DE 6 DE MARÇO DE 1989, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, firmado em Caracas em 11 de novembro de 1988.

     2. O documento recém concluído formaliza as relações aeronáuticas entre os dois países, ao mesmo tempo em que regula os serviços de tráfego aéreo de passageiros, cargas e correio entre o Brasil e a Venezuela.

     3. Nos moldes dos instrumentos aeronáuticos firmados pelo Brasil, o Acordo Aéreo com a Venezuela consiste de uma Parte Geral, um Anexo e um Quadro de Rotas. Em seu espírito, reafirma os princípios e as disposições constantes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, que enfatiza o desenvolvimento da cooperação internacional em matéria de transporte aéreo.

     4. O Acordo estabelece os direitos e deveres das Partes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais e contém cláusulas em matéria de capacidade, designação de empresas, tarifas, transferência de receitas pelas empresas designadas, vôos não regulares, pagamento de taxas aeroportuárias e segurança da aviação, entre outras.

     5. O Anexo ao instrumento consigna os direitos comerciais de tráfego a serem exercidos pelas empresas transportadoras designadas pelas Partes, bem como fixa os Quadros de Rotas, brasileiro e venezuelano, que serão operados pelos respectivos transportadores de bandeira.

     6. Em vista do interesse em se formalizar e disciplinar as relações brasileiro-venezuelanas no setor de transporte aéreo internacional, estreitando, assim, os laços de cooperação e amizade existentes entre ambos países, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1989, Página 11554 (Exposição de Motivos)