Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RADIODIFUSÃO BROTO DA SERRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 110, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à RADIODIFUSÃO BROTO DA SERRA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1991, Página 3339 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1991, Página 11573 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/6/1991, Página 9748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1149 Vol. 3 (Publicação Original)