Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à TV SANTA MARIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.056, de 7 de março de 1990, que outorga concessão à TV SANTA MARIA LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 12 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1991, Página 11310 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1991, Página 3221 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1991, Página 9393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1143 Vol. 3 (Publicação Original)