Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à TV SANTA MARIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.056, de 7 de março de 1990, que outorga concessão à TV SANTA MARIA LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1991, Página 11310 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1991, Página 3221 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1991, Página 9393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1143 Vol. 3 (Publicação Original)