Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a concessão da RÁDIO HUMAITÁ LTDA. outorgada através do Decreto nº. 84.026, de 25 de setembro de 1979, para explorar, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a concessão da RÁDIO HUMAITÁ LTDA. outorgada através do Decreto nº 84.026 de 25 de setembro de 1979, para explorar na Cidade de Campos Mourão, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 99.049, de 7 de março de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11215 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3171 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9198 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1141 Vol. 3 (Publicação Original)