Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM PRINCESA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabiana, Estado de Sergipe.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão À RÁDIO FM PRINCESA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, a que se refere a Portaria nº 25, de 1º de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11215 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3171 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9198 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1140 Vol. 3 (Publicação Original)