Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM PRINCESA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabiana, Estado de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11215 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3171 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9198 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1140 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Permissão (administração pública) - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Itabiana (SE)