Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO DAS TRÊS FRONTEIRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.082, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à RÁDIO DAS TRÊS FRONTEIRAS LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11215 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9197 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1139 Vol. 3 (Publicação Original)