Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 1991
Aprova o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei n. 4117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à REDE GAUCHA - ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA. através da Portaria n. 1151, de 6 de outubro de 1976, para explorar, na cidade de Brasília,Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à REDE GAÚCHA - ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA. através da Portaria nº 1.151, de 6 de outubro de 1976, para explorar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11214 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9196 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1135 Vol. 3 (Publicação Original)