Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei n. 4117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à REDE GAUCHA - ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA. através da Portaria n. 1151, de 6 de outubro de 1976, para explorar, na cidade de Brasília,Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11214 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9196 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1135 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Brasília (DF)