Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1991
Aprova o ato que se refere o Decreto nº. 98.479, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado de Paraná.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.476, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9020 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3097 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1131 Vol. 3 (Publicação Original)